![](https://static.wixstatic.com/media/a6112a_c689cd3fa236440d8c730643495e7171f000.jpg/v1/fill/w_147,h_83,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/a6112a_c689cd3fa236440d8c730643495e7171f000.jpg)
IMÓVEIS
DESCUBRA SEU PRÓXIMO IMÓVEL
Bem-vindo à Easy Imóveis - Sua Jornada Rumo ao Luxo Residencial
Na Easy Imóveis, mergulhamos no universo do luxo residencial, elevando a busca por propriedades excepcionais a um patamar único. Como uma imobiliária dedicada ao segmento de alto padrão, nosso compromisso é oferecer experiências imobiliárias inigualáveis, onde cada residência é uma expressão sublime de elegância e conforto.
Diferenciais Easy Imóveis:
-
Elegância sem Compromissos: Navegue por uma seleção exclusiva de residências que personificam o requinte, com detalhes arquitetônicos primorosos e acabamentos de alta qualidade.
-
Assessoria Personalizada: Conte com a orientação de profissionais experientes, prontos para compreender suas necessidades e guiar você no processo de encontrar a residência dos seus sonhos.
-
Padrão de Luxo Incomparável: Nosso portfólio abrange propriedades que refletem o que há de melhor em termos de design, localização e comodidades, proporcionando um estilo de vida exclusivo.
-
Segurança e Discrição: Valorizamos a privacidade dos nossos clientes e garantimos total confidencialidade em todas as transações.
Na Easy Imóveis, não apenas vendemos propriedades, mas sim, realizamos aspirações e concretizamos sonhos. Descubra o extraordinário no mercado imobiliário de alto padrão, onde a excelência é a norma. Seja bem-vindo à Easy Imóveis, onde o luxo encontra sua morada.
![](https://static.wixstatic.com/media/ba8ab4_4f4141951b1c4970a6ed5919a1dcfd31~mv2.jpg/v1/fill/w_120,h_72,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/ba8ab4_4f4141951b1c4970a6ed5919a1dcfd31~mv2.jpg)
VENDA DE IMÓVEIS
Acesse as melhores ofertas de imóveis à venda
![](https://static.wixstatic.com/media/ba8ab4_9bbdee2f9e66426296b06cbd94f75418~mv2.jpg/v1/fill/w_111,h_75,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/ba8ab4_9bbdee2f9e66426296b06cbd94f75418~mv2.jpg)
ALUGUEL DE IMÓVEIS
Acesse as melhores ofertas de imóveis para locação
Conheça o Decorado do Cury Tatuapé
Com apartamentos de 2 dormitórios e muito lazer para a família, o Cury Tatuapé é o grande lançamento da Cury na Zona Leste de São Paulo. Localizado em um bairro que dispensa apresentações, o empreendimento promete muita qualidade de vida para sua família. Quer conhecer o decorado? Então dá o play e descubra sua nova casa!
A partir de R$ 212.000,00
PROGRAMA PODE ENTRAR
O programa Pode Entrar foi desenvolvido para ampliar e facilitar o acesso ao sistema habitacional do município, criando mecanismos inovadores de incentivo à produção de empreendimentos habitacionais de interesse social, por meio da requalificação ou aquisição de imóveis privados, com uma política habitacional de financiamento e locação de subsidiados
![zero(4).jpg](https://static.wixstatic.com/media/a6112a_0434fb680293455b835b5525d6e17a02~mv2.jpg/v1/fill/w_110,h_84,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/zero(4).jpg)
![SOBRE O PROGRAMA(1).png](https://static.wixstatic.com/media/a6112a_d94b8a3b0e5a477a8079947ddc99d3e3~mv2.png/v1/fill/w_66,h_8,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/SOBRE%20O%20PROGRAMA(1).png)
Sob a Lei nº 17.638/2021, o novo Programa Habitacional da Cidade de São Paulo – Pode Entrar, permite a simplificação ao acesso no sistema habitacional do município, contribuindo na redução do déficit na capital e também para atender a demanda do extinto 'Minha Casa Minha Vida'.
De imediato, o Pode Entrar irá destravar 10 mil unidades da modalidade ‘entidades’ e mais 4 mil da modalidade ‘mercado’ do antigo programa, que poderão ser construídas diretamente pela Prefeitura ou por entidades.
![NOVOS MECANISMOS(2).png](https://static.wixstatic.com/media/a6112a_5e5b4e0bb6a74ed2a3447f14386086ee~mv2.png/v1/fill/w_65,h_8,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/NOVOS%20MECANISMOS(2).png)
O Pode Entrar cria novos mecanismos inovadores como:
- Carta de crédito: que é um subsídio, e funciona como uma “entrada” na aquisição do imóvel.
- Conta Garantidora: permite que a Prefeitura garanta o acesso ao crédito bancário, possibilitando acesso ao sistema bancário para aquele que não consegue comprovar renda.
- Regulamentação de Locação Social: um projeto que irá beneficiar grupos específicos como: idosos, estudantes, pessoas em situação de rua, entre outros.
E por fim, o Programa também permite a Prefeitura comprar imóveis privados para fins de habitação de interesse social, garantindo tempo de entrega e redução de custos.
![A QUEM SE DESTINA(2).png](https://static.wixstatic.com/media/a6112a_20c28a64e2cc47d788608bfb244a0220~mv2.png/v1/fill/w_62,h_8,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/A%20QUEM%20SE%20DESTINA(2).png)
O Programa Pode Entrar atende dois grupos específicos, classificados como:
- Grupo 1: famílias com renda bruta de até 3 salários mínimos, sendo o comprometimento da renda de até 15% para o valor da prestação;
- Grupo 2: famílias com renda bruta de até 6 (seis) salários mínimos, para subsídio por meio de Carta de Crédito.
![REQUISITOS DE ENQUADRAMENTO(5).png](https://static.wixstatic.com/media/a6112a_90fda499937242749fb47199a4babe36~mv2.png/v1/fill/w_56,h_3,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/REQUISITOS%20DE%20ENQUADRAMENTO(5).png)
As famílias deverão atender de forma obrigatória aos requisitos GERAIS de enquadramento, exigidos para toda e qualquer faixa de renda deste Programa, e modalidades de empreendimento e/ou demanda.
São eles:
- Famílias ou pessoas sós com renda compatível com o Grupo 1 ou 2;
- Famílias ou pessoas sós que não sejam proprietárias, promitente compradoras, possuidoras a qualquer título ou concessionárias de outro imóvel;
- Famílias ou pessoas sós não beneficiadas por atendimento habitacional definitivo em programa habitacional de interesse social no território nacional.
![GRUPO1.png](https://static.wixstatic.com/media/a6112a_0c262b89048f49e6b20878bb52381b03~mv2.png/v1/crop/x_0,y_2,w_422,h_102/fill/w_124,h_30,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_3,enc_auto/GRUPO1.png)
As famílias deverão atender de forma obrigatória aos requisitos GERAIS de enquadramento, exigidos para toda e qualquer faixa de renda deste Programa, e modalidades de empreendimento e/ou demanda.
São eles:
- Famílias ou pessoas sós com renda compatível com o Grupo 1 ou 2;
- Famílias ou pessoas sós que não sejam proprietárias, promitente compradoras, possuidoras a qualquer título ou concessionárias de outro imóvel;
- Famílias ou pessoas sós não beneficiadas por atendimento habitacional definitivo em programa habitacional de interesse social no território nacional.
Famílias ou pessoas sós com renda familiar bruta de até 3 (três) salários mínimos: As famílias que preencham os requisitos gerais de enquadramento e possuem renda familiar bruta até 3 (três) salários mínimos serão atendidas, observados os critérios:
I. DEMANDA PRIORITÁRIA
Em todo e qualquer empreendimento produzido e/ou comercializado no âmbito deste Programa, serão observadas as seguintes COTAS:
- Reserva de 5% das unidades para famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência;
- Reserva de 5% das unidades para famílias de que façam parte pessoa(s) idosa(s);
- Reserva de 5% das unidades para famílias de que façam parte mulheres atendida por medida protetiva prevista na Lei 11.340 de 07 de Agosto 2006 (Lei Maria da Penha);
- não havendo famílias no percentual estabelecido para cota reserva, as unidades serão disponibilizadas para seleção de famílias pelos demais critérios.
II. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
Reservadas as cotas, e desde que atendidos os requisitos gerais de enquadramento, as famílias serão selecionadas de acordo com os Critérios Específicos a seguir:
II-a. SEHAB
Para as famílias provenientes de assentamento(s) irregular(es), em razão de estarem em área de risco, de terem sido desabrigadas, ou por motivos justificados em projetos de regularização fundiária e obras que tenham motivado seu deslocamento involuntário e que estejam contidas no raio de até 5 km da localização do empreendimento, serão observados os seguintes critérios de priorização e hierarquização:
a. Ser possuidor de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia - CUEM (somente nos casos em que tiveram suas moradias removidas);
b. Ser possuidor de Termo de Compromisso de Atendimento Habitacional Definitivo;
c. Tempo de remoção;
d. Tempo de recebimento de auxílio aluguel;
e. Tempo de instituição do domicílio na área.
II-b. COHAB
Dentre os inscritos com cadastro atualizado junto à COHAB-SP, será realizado sorteio, aplicando-se de 01 (um) ponto adicional para cada uma das situações abaixo:
- Família com mulheres responsáveis pela unidade familiar - comprovar com autodeclaração;
- Família residente ou que trabalhe no distrito de influencia ou limítrofes ao do empreendimento - apresentar comprovação;
- Famílias com ônus excessivo de aluguel, que comprometa 30% do salário ou mais - comprovar com contrato de locação ou recibo de pagamento do aluguel e declaração de renda;
- Famílias com crianças na primeira infância.
Dentre os inscritos junto à COHAB-SP, além da pontuação acima, também será concedido 1 (um) ponto adicional para cada período de 5 (cinco) anos completos de tempo de inscrição.
![GRUPO 2(8).png](https://static.wixstatic.com/media/a6112a_e72591ade54d4ca698b4b0e897761ed8~mv2.png/v1/crop/x_0,y_5,w_437,h_105/fill/w_124,h_30,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_3,enc_auto/GRUPO%202(8).png)
Famílias ou pessoas sós com renda familiar bruta de até 6 (seis) salários mínimos: As famílias que preencham os requisitos gerais de enquadramento e possuem renda familiar bruta até 6 (seis) salários mínimos poderão ser atendidas no âmbito do Programa por meio de concessão de aporte complementar de recursos financeiros sob forma de subsídio, com vistas a ampliar o poder de compra e facilitar o acesso ao Crédito Imobiliário - Carta de Crédito.
![MODALIDADES(3).png](https://static.wixstatic.com/media/a6112a_9de373f9abb445fc866c69d4b2c42ad8~mv2.png/v1/fill/w_180,h_30,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_3,enc_auto/MODALIDADES(3).png)
O Programa Pode Entrar possui quatro principais modalidades:
I. Empreendimentos destinados ao atendimento de beneficiados cadastrados no Município como destinatários de programas habitacionais da SEHAB e COHAB-SP;
II. Empreendimentos destinados ao atendimento de famílias removidas involuntariamente por intervenções de obras públicas;
III. Empreendimentos em parceria com associações e cooperativas habitacionais habilitadas pela SEHAB ou COHAB-SP, implantados em imóveis públicos ou privados;
IV. Empreendimentos ou unidades habitacionais implantados em imóveis privados.
![R.png](https://static.wixstatic.com/media/a6112a_77682eda99494b6eaa42fd74accf7e0f~mv2.png/v1/fill/w_171,h_34,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_3,enc_auto/R.png)
- Resolução CMH nº 132 de 12.12.2019: aprova o Programa Habitacional PODE ENTRAR
- Decreto Municipal nº 59.145 de 19.12.2019: institui o Programa Habitacional PODE ENTRAR
- Instrução Normativa nº 01/2020-SEHAB.G de 12.03.2020: operacionaliza procedimentos relativos ao Programa PODE ENTRAR
- Lei nº 17.638 de 09.09.2021: disciplina o Programa PODE ENTRAR, estabelecendo regras, mecanismos e instrumentos para sua operacionalização
Nos termos das disposições da Lei 11.632/1994 sobre a política integrada de habitação voltada à população de baixa renda, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, designa a COHAB-SP, como operadora do Fundo Municipal de Habitação - FMH.
![MA(2).png](https://static.wixstatic.com/media/a6112a_5f22a45d245e4c679ce40d6faa2bfa6c~mv2.png/v1/fill/w_93,h_8,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/MA(2).png)
INSTUMENTAÇÃO JURÍDICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
A SEHAB, por intermédio da COHAB-SP ou de parceiros públicos e privados, adotará as medidas necessárias à implementação do Programa, tendo por objetivo o provimento de moradia utilizando, dentre outros, os seguintes mecanismos de atuação:
I. provisão habitacional por intermédio de alienação ou locação de unidades habitacionais;
II. aquisição de imóveis prontos, aptos ao enquadramento como Habitação de Interesse Social - HIS;
III. contratação de moradias para fins de locação subsidiada por intermédio de aquisição, construção ou reforma substancial de edifícios por parte de particulares;
IV. expedição de cartas de crédito habitacionais;
V. reaquisição de unidades financiadas a mutuários nos programas em curso por SEHAB e COHAB-SP, para fins de nova alienação;
VI. contratação de projetos de Habitação de Interesse Social – HIS em imóveis privados.
![RECURSOS(1).png](https://static.wixstatic.com/media/a6112a_eeb4891e314a40fe837b616e9bbb48d0~mv2.png/v1/fill/w_54,h_3,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/RECURSOS(1).png)
- Recursos oriundos de fontes previstas no orçamento municipal;
- Poderá também contar com repasses de outros entes federativos ou internacionais e quaisquer outras formas pertinentes à sua implantação.
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS
(Excetuando recursos oriundos de Operação Urbana):
- 40% para empreendimentos destinados ao atendimento de famílias cadastradas no município e/ou famílias removidas involuntariamente por intervenções de obras públicas;
- 40% para empreendimentos em parceria com associações e cooperativas habitacionais habilitadas pela SEHAB ou COHAB-SP;
-20% para produção de empreendimentos para Locação Social ou Carta de Crédito.
![DT.png](https://static.wixstatic.com/media/a6112a_70a2b9b015884481894cea38dd5ba5cf~mv2.png/v1/fill/w_75,h_9,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/DT.png)
EMPREENDIMENTOS
- Projeto em conformidade com legislação municipal de parcelamento e uso do solo, código de edificações, e decreto de HIS. Atender legislação federal e estadual, quando couber;
- Todas as unidades habitacionais deverão ser adaptáveis, sendo 5% adaptadas, excetuando os projetos de requalificação de edifícios;
- Unidades habitacionais com 2 dormitórios, excetuando os projetos de requalificação de edifícios.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
- Os projetos dos empreendimentos deverão estar devidamente licenciados;
- Para efeito de cálculo do valor de unidade para comercialização serão considerados: valor do imóvel, custo de projetos, obras e legalização.
REGIMES DE EXECUÇÃO
O empreendimento poderá ser produzido por Empreitada ou Cogestão ou Autogestão.
![COMER.png](https://static.wixstatic.com/media/a6112a_545bd5c9312d4f9f8a9e7a3baccc2494~mv2.png/v1/fill/w_65,h_3,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/COMER.png)
SUSTENTABILIDADE DO PROGRAMA
Para garantir a sustentabilidade do programa e gerar novas U.H.s, será necessário que cada empreendimento seja composto com as seguintes faixas de renda:
- 50% famílias com renda familiar de até 2 S.M., na proporção da demanda da região
- 50% famílias com renda familiar de 2 a 3 S.M., na proporção da demanda da região
CONTRATO COM BENEFICIÁRIO
Deverá ser registrado em cartório para garantir a cobertura do seguro prestamista, podendo ser Compromisso de Compra e Venda Registrado - CCVR. As custas cartorárias para registro do contrato será diluída nas parcelas do financiamento.
INADIMPLÊNCIA / RETOMADA DO IMÓVEL
O mutuário que estiver com 3 parcelas em atraso, consecutivas ou não, será notificado via Centro de Distribuição de Títulos - CDT e terá um prazo para regularizar sua situação, utilizando as regras de renegociação aprovadas pelo CMH/FMH.
Em não regularizando no prazo estabelecido, será aplicada a cláusula de Rescisão Administrativa e reintegrada a posse do imóvel para atendimento à próxima família da demanda.
LANÇAMENTOS
SOBRE
UMA IMOBILIÁRIA DESCOMPLICADA,
EASY, SIMPLES ASSIM.
Simplificamos a Venda e Aluguel em São Paulo.
Venha Fazer Parte.
Anuncie Já!
Anúncios Únicos para seu Imóvel Ser Mais Atrativo.
Tudo Online e Seguro.
![](https://static.wixstatic.com/media/11062b_9ddaa6338cd14259834dce09a9cb27baf000.jpg/v1/fill/w_147,h_83,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/11062b_9ddaa6338cd14259834dce09a9cb27baf000.jpg)